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Atribuições da Direcção dos Serviços de Turismo

Organograma da DST

Em conformidade com a estratégia do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) de posicionar e desenvolver Macau como um Centro Mundial de Turismo e Lazer, a Direcção dos Serviços de Turismo (DST) actua como a entidade pública responsável pela implementação, análise e apoio na formulação das políticas de turismo da RAEM, com vista ao reforço da reputação de Macau enquanto destino de qualidade.

A DST, em conjunto com os operadores turísticos locais, promove os produtos e serviços turísticos de Macau no exterior, não só nos mercados principais e emergentes, como também em mercados com potencial, que a DST avalia e procura desenvolver, para atrair visitantes de diferentes origens para a cidade.

A DST desenvolve um forte trabalho com vista ao fortalecimento das ligações com operadores da indústria turística do exterior, bem como com organizações de turismo regionais e internacionais com o intuito de incrementar o desenvolvimento do turismo de Macau.

A nível local, a DST desempenha um importante papel no fomento da melhoria e diversificação dos produtos turísticos, bem como na promoção, coordenação ou facilitação de uma variedade de projectos turísticos e de grandes eventos.

Enquanto entidade supervisora da indústria turística de Macau, a DST procura assegurar que as operações do sector decorrem dentro do enquadramento legal existente, mediante o processo de licenciamento e inspecção dos estabelecimentos, recintos e actividades, para salvaguardar a qualidade e integridade do turismo em Macau.

A DST prossegue também com o estabelecimento de padrões de qualidade, a par com a dinamização de actividades de formação para os operadores locais, sobretudo com enfoque nas áreas da hospitalidade, restauração e turismo de negócios, através da colaboração com institutos de formação e entidades de turismo, como forma de elevar a qualidade dos serviços e garantir uma melhoria sustentável.

A DST formulou planos de emergência para crises turísticas, incluindo a gestão do sistema de alerta de viagens da RAEM, a fim de garantir a segurança dos residentes de Macau que viajam para o exterior e dos visitantes durante a sua estadia em Macau.

Ver o Regulamento Administrativo n.º 18/2011 - Organização e funcionamento da DST

Ver o Regulamento Administrativo n.º 41/2020 - Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 18/2011 — Organização e funcionamento da DST