Requisitos de Entrada na RAEM
Todos os visitantes deverão ser portadoresde passaporte ou documento de viagem válido para entrarem em Macau.
O "Visto de Entrada" em Macau é obrigatório para todos os visitantes, excepto para os naturais dos países isentos de visto ou titulares de "Autorização de Entrada e de Permanência" em Macau. Para mais informações sobre a isenção de vistos ou autorizações de entrada, por favor consulte a página electrónica dos Serviços de Migração da Polícia de Segurança Pública de Macau (PSP): www.gov.mo/pt/servicos/ps-1474/ps-1474b/
O "Visto de Entrada" em Macau pode ser solicitado, previamente, junto das Embaixadas e Consulados da República Popular da China e deve ser utilizado dentro do seu prazo de validade. Os visitantes podem também requerer o "Visto de Entrada" ou a "Autorização de Entrada e de Permanência" em Macau, à chegada ao território, nos balcões do Serviço de Migração da PSP. Contudo, os nacionais de determinados países são obrigados a obter o visto com antecedência, e antes de viajarem para Macau. Para informações mais detalhadas, consulte o website: www.fsm.gov.mo/psp/por/psp_top5_3m.html
As informações acima mencionadas servem unicamente de referência. Para mais informações sobre requisitos e formalidades de entrada em Macau, por favor contactar os Departamento de Controlo Fronteiriço da PSP através do número de telefone +853 2872 5488, do endereço de e-mail sminfo@fsm.gov.mo, ou consultar o website: www.fsm.gov.mo
Todos os visitantes que entrem em Macau têm de declarar na alfândega quaisquer artigos que ultrapassem as cotas isentas de direitos. Para mais detalhes sobre os artigos isentos de direitos e actualizações sobre concessão de isenções, visitar a página electrónica dos Serviços de Alfândega em www.customs.gov.mo.
De acordo com o diploma, uma pessoa que à entrada em Macau transporte consigo numerário ou instrumentos negociáveis ao portador, tais como: cheques de viagem, cheques, letras, ordens de pagamento e livranças, cujo valor global atinja ou ultrapasse MOP120 000,00 (cento e vinte mil patacas) deve declarar esse facto aos agentes dos SA com declaração preenchida e utilizando o circuito vermelho para a passagem no controlo aduaneiro; sendo que à saída do Território, deve declarar com veracidade esse facto, se for interpelado para o efeito pelos agentes dos SA. Caso não cumpra as obrigações de declaração, é punível com multa de 1 000,00 a 500 000,00 patacas. Os viajantes em escala na RAEM para outro destino não precisam de declarar. Para mais detalhes, visite a página electrónica dos Serviços de Alfândega em: www.customs.gov.mo/cn/customs6.html


Via Aérea
Taxa de Serviço a Passageiros
Passageiros | MOP110 (aprox. USD13.75) |
Passageiros em trânsito | Isentos |
Taxa de Segurança de Aeroporto
Passageiros | MOP30 (aprox. USD3.75) |
Passageiros em trânsito | MOP30 (aprox. USD3.75) |
Para mais informações, per consulte o website: Aeroporto Internacional de Macau.