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Requisitos de Entrada na RAEM

Todos os visitantes que entrem em Macau têm de declarar na alfândega quaisquer artigos que ultrapassem as cotas isentas de direitos. Para mais detalhes sobre os artigos isentos de direitos e actualizações sobre concessão de isenções, visitar a página electrónica dos Serviços de Alfândega em www.customs.gov.mo.

De acordo com o diploma, uma pessoa que à entrada em Macau transporte consigo numerário ou instrumentos negociáveis ao portador, tais como: cheques de viagem, cheques, letras, ordens de pagamento e livranças, cujo valor global atinja ou ultrapasse MOP120 000,00 (cento e vinte mil patacas) deve declarar esse facto aos agentes dos SA com declaração preenchida e utilizando o circuito vermelho para a passagem no controlo aduaneiro; sendo que à saída do Território, deve declarar com veracidade esse facto, se for interpelado para o efeito pelos agentes dos SA. Caso não cumpra as obrigações de declaração, é punível com multa de 1 000,00 a 500 000,00 patacas. Os viajantes em escala na RAEM para outro destino não precisam de declarar. Para mais detalhes, visite a página electrónica dos Serviços de Alfândega em: www.customs.gov.mo/cn/customs6.html

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